Duas novas Portarias do IGAM/MG devem ser observadas pelos empreendimentos que possuem barragem de água. Uma, a de nº 03/2019 convoca para o cadastramento e outra, de nº 02/2019 regulamenta os artigos da Lei de Segurança de Barragem. Importante ter conhecimento, especialmente em razão dos prazos para as ações determinadas por elas; Sugiro a leitura do material disponível no site do IGAM:

Portaria IGAM 02/2019: https://lnkd.in/ga-iPeG

Portaria IGAM 03/2019: https://lnkd.in/gFpUS2x

Simone Paiva

Advogada, Pós-Graduada em Direito Ambiental e Engenharia Ambiental
MBA em Gestão de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Pós-graduanda em Gestão de Recursos Hídricos

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