No período de 20/03/2021 a 08/04/2021 ficam suspensos todos os prazos processuais relativos aos processos administrativos de competência do Sisema, em virtude do disposto no art. 1º do Decreto nº 48.155, de 2021.
Assim, os prazos processuais em curso neste período retomarão a sua contagem em 09/04/2021. Neste caso, a contagem do prazo se reinicia do período faltante no momento da sua suspensão. Por outro lado, os prazos processuais que possuírem termo inicial neste período de suspensão serão postergados, começando a fluírem em 09/04/2021.
São considerados prazos processuais aqueles estabelecidos para a prática de um ato processual. Ou seja, são atos relacionados ao andamento do processo. Abaixo consta relação exemplificativa dos atos processuais que estão suspensos, separados por órgão/entidade competente.
Semad
- Prazo para apresentação de informação complementar/adicional pelo empreendedor nos processos de licenciamento e regularização ambiental;
- Prazo para apresentação do cumprimento da condicionante pelo empreendedor nos processos de licenciamento e regularização ambiental;
- Prazo para solicitação de audiência pública por terceiros nos processos de licenciamento ambiental;
- Prazo para a interposição de recursos de indeferimento/arquivamento nos processos de licenciamento e regularização ambiental;
- Prazo para solicitação de renovação de licença;
- Prazo para apresentação de dados de monitoramento ambiental pelo empreendedor nos processos de licenciamento e regularização ambiental.
- Prazo para a apresentação de defesa nos processos administrativos de autos de infração, previsto pelo art. 58 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018;
- Prazo para a apresentação de recurso nos processos administrativos de autos de infração, previsto pelo art. 66 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018;
- Prazo para a apresentação de emenda de defesa, previsto pelo art. 63 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018;
- Prazo para comprovação da regularização de situação objeto da penalidade de advertência aplicada em autos de infração, previsto pelo §1º do art. 75 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018;
- Prazo para comprovação da regularização de situação objeto de notificação, conforme previsto nos §3° do art. 52 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018.
IEF
- Prazo concedidos em notificações para apresentação de informações complementares para validar análise do Plano de Suprimento Sustentável;
- Prazo para atendimento a pedidos de informações complementares em processos de regularização de Reserva Legal;
- Prazo para atendimento a pedidos de informações complementares em processos de cancelamento de CAR;
- Prazo para atendimento a pedidos de informações complementares em processos de avaliação de projetos de Reposição Florestal;
- Prazo para apresentação de informações complementares em processos de intervenção ambiental, de que trata o § 2º do art. 19 do Decreto nº 47.749, de 2019;
- Prazo para formalização de processo de intervenção ambiental decorrente de comunicação prévia para intervenção emergencial de que trata § 2º do art. 36 do Decreto nº 47.749, de 2019;
- Prazo para apresentação de informações complementares em processo de autorização de manejo de fauna silvestre terrestre e de biodiversidade aquática em área de influência de empreendimento não passível de licenciamento ou passível de licenciamento simplificado, a que se refere a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.749, de 2019;
- Prazo para apresentação de informações complementares em processo de autorização de categoria de uso e manejo da fauna silvestre e exótica em cativeiro;
- Prazo para apresentação de informações complementares em processo de cadastro de áreas de soltura de animais silvestres a que se refere a Portaria IEF nº 182, de 2013;
- Prazo para apresentação de informações complementares em processo de licença de pesca científica, a que se refere a Lei nº 14.181, de 2002;
- Prazo para apresentação de defesas e recursos em face de decisões proferidas em processos administrativos.
Igam
- Prazo para apresentação de informação complementar/adicional pelo empreendedor nos processos de outorga;
- Prazo para apresentação do cumprimento da condicionante pelo empreendedor nos processos de outorga;
- Prazo para apresentação de pedido de renovação de outorga.
PRAZOS NÃO SUSPENSOS
A suspensão prevista no Decreto nº 48.155, de 2021, é aplicável somente aos prazos processuais, como dispõe o seu art. 1º. Logo, não estão suspensos, a título exemplificativo, os prazos descritos abaixo: Semad
- Prazo para cumprimento de obrigações previstas em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), Termos de Compromisso e instrumentos similares;
- Prazo para cumprimento de obrigações de realização de medidas mitigadoras ou compensatórias em condicionantes, acordos ou decisões;
- Prazo para cumprimento de obrigações que possuam a finalidade de mitigar ou reparar dano ambiental;
- Prazo para cumprimento de obrigações de ajustes na instalação ou operação do empreendimento determinada pelo órgão ambiental, dentre outras.
Também não serão suspensas a execução imediata dos seguintes atos:
- Suspensão de atividades, prevista no art. 108 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018;
- Embargo de atividades, prevista no art. 106 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018;
- Suspensão de venda e fabricação de produto, prevista no art. 105 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018;
- Apreensão de animais, produtos, subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos, prevista no inciso IV do art 73 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018;
- Restritiva de direitos previstas nos incisos I e VI do art. 109 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018.
- Medidas cautelares e emergenciais, previstas no art. 123 e seguintes do Decreto n° 47.383, de 2018;
- Cumprimento de determinações realizadas por agentes fiscalizadores credenciados destinadas a corrigir ou salvaguardar a tutela do meio ambiente, incluindo aqui o cumprimento de cronograma executivo para suspensão de atividades, nos termos do §2° do art. 108 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018.
Igam
- Prazo relacionados às determinações técnicas realizadas em Auto de Fiscalização;
- Prazos definidos nas Portarias Igam nº 02 e nº 03, ambas de 2019.
IEF
- Prazo para que o proprietário do imóvel promova a averbação do Termo de Compromisso para criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural, previsto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 39.401, de 1998;
- Prazo de validade da autorização de pesquisa em Unidades de Conservação, previsto no art. 25 da Portaria IEF nº 130, de 2017;
- Prazo para comunicar ao IEF a utilização do manejo de fogo como estratégia de combate a incêndio florestal em Unidade de Conservação ou seu entorno, previsto no §1º do art. 10 do Decreto nº 47.919, de 2020;
- Prazo para assinatura do Termo de Compromisso de Compensação Florestal Minerária, previsto no §10 do art. 4º da Portaria IEF nº 27, de 2017;
- Prazo para assinatura do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, previsto no art. 12 do Decreto nº 45.175, de 2009;
- Prazos para a realização de depósito referente ao pagamento da compensação ambiental, previstos no art. 14 do Decreto nº 45.175, de 2009;
- Prazo para assinatura do Termo de Compromisso de Compensação Florestal e publicação do termo no Diário Oficial do Estado, para o cumprimento da compensação ambiental decorrente do corte e da supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica, previstos no art. 5º da Portaria IEF nº 30, de 2015;
- Prazos para comunicação de baixa ou alteração do registro de atividades florestais e para transferência e venda eventual de equipamentos, a que se refere a Portaria IEF nº 125, de 2020;
- Prazo para comunicação prévia para intervenção emergencial de que trata o caput do art. 36 do Decreto nº 47.749, de 2019;
- Prazos relacionados à Guia de Controle Ambiental Eletrônica, estabelecidos na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.248, de 2014.
- Prazo para comunicação prévia para o manejo emergencial da fauna silvestre terrestre e biodiversidade aquática, a que se refere o art. 6º da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.749, de 2019;
- Prazo para comunicação de baixa ou alteração do registro da atividade de aquicultura, a que se refere a Portaria IEF nº 100, de 2020;
- Prazo para comunicação de baixa ou alteração do registro das atividades de exploração, comercialização ou industrialização de produtos ou petrechos de pesca a que se refere a Portaria IEF nº 101, de 2020.
SUSPENSÃO DE PRAZOS MEDIANTE REQUERIMENTO
Em relação aos prazos não suspensos automaticamente pelo Decreto nº 48.155, de 2021, o interessado poderá solicitar sua suspensão ou alteração, mediante requerimento, e desde que devidamente fundamentado. Nessas situações, caberá à autoridade competente decidir pela alteração do prazo, considerando as razões apresentadas, caso a caso.
A título exemplificativo, são prazos não suspensos pelo Decreto nº 48.155, de 2021, mas que podem ser suspensos mediante solicitação:
- Prazo para que o gestor da Unidade de Conservação envie ao IEF as informações necessárias para apuração do Fator de Qualidade Previsto no inciso II do art. 4º da Deliberação Normativa Copam nº 234, de 2019;
- Prazo para cumprimento de cláusulas de Termos de Ajustamento de Conduta, Termo de Compromisso e instrumentos congêneres que tenham como objeto a correção de dano ambiental ou recuperação ambiental de áreas alteradas ou degradadas ou legalmente protegidas, considerando âmbito de competências do IEF;
- Prazo para requerimento de prorrogação de autorização para intervenção ambiental, a que se refere o art. 7° do Decreto nº 47.749, de 2019;
- Obrigações de realização de medidas mitigadoras ou compensatórias em condicionantes, acordos ou decisões;
- Obrigações que possuam a finalidade de mitigar ou reparar dano ambiental;
- Obrigações de ajustes na instalação ou operação do empreendimento determinada pelo órgão ambiental, dentre outras.
- Obrigações previstas em demais Termos de Ajustamento de Conduta, Termos de Compromisso e instrumentos similares;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por fim, cumpre registrar que não estão suspensos os prazos relativos atos que podem ser praticados internamente de forma eletrônica, pelo SEI ou outro meio virtual. Dentre esses, incluem-se os prazos relativos à solicitação de informação complementar e da realização de Audiência Pública, no âmbito do licenciamento ambiental; bem como os relativos a atos a serem praticados em processos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e processos de outorga de grande porte.
Também não se aplica a suspensão prevista no Decreto nº 48.155, de 2021, às reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG realizadas remotamente por meio de tecnologia, respeitadas as normas vigentes no combate à propagação da COVID-19, garantida a participação de todos os interessados, conforme manual de orientação disponível no site da Semad e nos regimentos internos dos conselhos.
FONTE: http://www.meioambiente.mg.gov.br/noticias/4641-suspensao-de-prazos-processuais-no-sisema