O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), assinou nesta segunda-feira, 20 de setembro, o Termo de Acordo que encerra a ação judicial 0581752-37.2014.8.13.0024, que tramitava na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O documento foi homologado e tem força de título executivo extrajudicial.

Segundo o presidente do TJMG, Gilson Lemes, “o Estado de Minas Gerais se compromete a não expedir qualquer autorização de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do bioma da Mata Atlântica, salvo em caráter excepcional, ou seja, em caso de realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas ou práticas preservacionistas conforme definições legais constantes da Lei 11.428/06”, explica.

Para o governador Romeu Zema, Minas Gerais vai dar o exemplo e conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico. “Temos condições de mostrar que é possível preservar o meio ambiente e prover o desenvolvimento. É preciso priorizar o desenvolvimento sustentável, planejar a longo prazo e evitar as políticas extremistas que impedem a evolução dos projetos. Não podemos nos omitir. O Estado de Minas Gerais vai cumprir o acordado”, afirma.

Conforme o acordo, o MPMG vai observar todas as determinações constantes da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006), do decreto regulamentador 6.660/2008 e das resoluções normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, afirmou que se trata de um acordo histórico. “Este acordo traz Segurança Jurídica ambiental, social e econômica para Minas Gerais e para o Brasil, garantindo o crescimento econômico com a necessária proteção dos recursos naturais, em especial do bioma Mata Atlântica.

Os diálogos entre o MPMG e o Estado (por meio das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e de Estado de Agricultura) foram realizados em dois meses e colocaram fim à ação que tramitava há cerca de 8 anos. “Solucionamos de forma definitiva, não apenas a ação judicial, mas a regularização ambiental, no âmbito do estado, das atividades envolvendo o bioma Mata Atlântica, celeiro de enorme biodiversidade no país”, afirma Jarbas Soares.

A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, explica que o acordo permite ao Estado retomar as autorizações de intervenção na Mata Atlântica com critérios mais seguros, especialmente no campo jurídico, de forma a garantir a integração entre o desenvolvimento econômico e a preservação do bioma. Segundo ela, há no acordo ações de responsabilidade do Estado, e entre elas estão a responsabilidade de estudar e implementar uma ampliação ou uma nova unidade de conservação no bioma de Mata Atlântica. “É uma forma de ampliar a proteção integral de áreas do bioma”, destacou.

No campo da regularização ambiental, a secretária destaca um ponto importante referente às atividades agrossilvipastoris. “A Ação Civil Pública exigia que, para essas atividades que tivessem intervenção em Mata Atlântica, o licenciamento fosse feito com Estudo de Impacto Ambiental (EIA). No Acordo ficou estabelecido que os procedimentos de licenciamento serão definidos pela Semad e pelos órgãos competentes, para dar a segurança técnica necessária ao processo, mas sem a necessidade de instrução de um processo de licenciamento ambiental, com o EIA.

O processo judicial

O MPMG ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) de nº 0581752-37.2014.8.13.0024 na qual pleiteou a imposição de uma série de obrigações ao Estado de Minas Gerais para licenças no caso de intervenções na Mata Atlântica.

A sentença, que teve andamento na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgou procedentes os pedidos, que foram confirmados pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em razão disso,
O Estado de Minas Gerais pediu a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau para tentar um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais.

*Com informações do TJMG

FONTE:https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/mpmg-e-governo-mineiro-assinam-acordo-historico-para-preservacao-da-mata-atlantica.htm

 

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