Até o dia 28/02 todos os geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 das modalidades de licenciamento ambiental definidas pela Deliberação Normativa COPAM nº217/2017, devem preencher e enviar a Declaração (DMR) por meio do Sistema MTR os dados relativo ao 2° semestre de 2021.

IMPORTANTE: Quando não houver a geração ou a destinação de resíduos sólidos ou de rejeitos no período, os usuários deverão elaborar a DMR, justificando a ausência de atividade do período.

A FEAM disponibiliza em sua página informações e material didático para utilização do Sistema MTR através do link http://www.feam.br/sistema-mtr-mg

 

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