A renovação do cadastro junto ao IEF já se encontra disponível no sistema REC – Registro de Categorias.

Este cadastro é obrigatório as pessoas físicas ou jurídicas que explore, utilize, transforme, industrialize, comercialize ou consuma, no território do estado, sob qualquer forma, produto ou subproduto da flora nativa ou plantada, que transporte carvão vegetal no território do estado, ainda que o produto seja originário de outra unidade da federação e a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços em que se utilizem tratores de esteira ou similares para supressão de vegetação nativa.

Lembramos que o cadastro deve ser atualizado conforme atividade e expectativa de volume utilizado de produto ou subproduto da flora nativa ou plantada, bem como aquisição de equipamentos de motosserra ou tratores.

No caso de paralisação ou encerramento das atividades florestais sujeitas ao registro é o momento da formalização do comunicado para não gerar débito relacionado à renovação de registro de 2024.

O prazo para pagamento do DAE de renovação e/ou declaração da baixa de atividades e/ou equipamentos de motosserra e tratores encerra no dia 30/09/2024.

Caso tenha interesse na atualização cadastral, entre em contato conosco  (31)3221-3177.

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