Em razão da decisão do TJMG que julgou procedente o pedido da ADI Decisão_10000205891088002_6600992021, impossibilitando desta forma a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta – TACs para fins de continuidade da instalação ou operação de empreendimentos que se encontrem em processos de licenciamento ambiental corretivo no Estado, como já noticiado neste site, a Advocacia Geral do Estado propôs Embargos de Declaração, recurso previsto para os casos em que houver se faz necessário sanar obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão ou ainda corrigir erro material, face a decisão, vez que não trazia nem mesmo a modulação, ou seja, a partir de quando teria validade.
O recurso foi julgado, na tarde de ontem, como parcialmente procedente e, conforme decisão anexa, e com ela está garantida, até o momento, a validade dos TACS firmados até o dia 28 de abril de 2021
O Estado ainda busca, especialmente através de Recursos Extraordinário ao STF, o efeito suspensivo da decisão também para os TACS já requeridos e que serão futuramente requeridos no Estado.
Íntegra da Decisão ADI Decisão_10000205891088002_6600992021