Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link inventario.sinir.gov.br .
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.
Acesse aqui o manual do usuário para melhor utilização do sistema. Para mais informações, consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 e a RESOLUÇÃO CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002.