Foi publicada no último dia 29/04, a Lei 24.313/2023 que estabelece a nova estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
No que tange a Secretária Estadual de Meio Ambiente e demais órgãos ambientais, citamos como principais mudanças:
- Extinção da SUPRI. Os projetos considerados prioritários serão analisados nas unidades regionais;
- As SUPRAMS passam a ser denominadas Unidades Regionais de Regularização Ambiental e a gestão dos processos não mais será da SEMAD e sim da FEAM;
- Instituição de 12 unidades regionais de fiscalização.
Em relação ao IEF e IGAM nenhuma alteração em relação a estrutura e operação. As mudanças somente se deram na SEMAD e FEAM.
Link para leitura da Lei na íntegra: