O Ministério Público de Minas Gerais e a Polícia Militar deflagraram, na manhã desta segunda-feira (20), uma operação para combater a produção, transporte, comercialização e consumo de carvão ilegal. Denominada Ouro Negro, a ação teve ainda o apoio da Secretaria de Estado de Fazenda.

Segundo o MPMG, foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara de Inquéritos de Montes Claros. Além disso, a justiça determinou a hipoteca legal e a indisponibilidade de bens dos investigados. Os nomes dos investigados não foram divulgados.

De acordo com os promotores Daniel Oliveira de Ornelas e Daniel Piovanelli Ardisson, foi constatado que “material lenhoso de vegetação nativa suprimida ilegalmente na região Norte do estado, em especial no bioma Mata Atlântica, estava sendo ilicitamente carvoejado e transportado por produtores e transportadores de carvão.”

Ainda conforme o MPMG, o carvão ilegal era vendido como se fosse oriundo de plantações de eucalipto. As pessoas que comercializavam o carvão estavam “pagando por isso preço mais baixo, haja vista a ausência dos custos inerentes à manutenção da silvicultura do eucalipto e outros tipos de vegetação plantada não nativa.”

Os promotores de justiça apontam, em tese, o cometimento dos crimes de organização criminosa, guarda, depósito e transporte de carvão vegetal de origem nativa sem documento autorizativo, falsidade ideológica e uso de documento falso, apropriação indébita majorada, desobediência, corrupção ativa e passiva, prevaricação e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Sobre o potencial da atividade carvoeira, o MPMG esclareceu que “Minas Gerais é o estado com a maior produção de carvão vegetal do país, o qual, por sua vez, concentra a maior produção de carvão vegetal mundial.”

A operação Ouro Negro foi coordenada pelo MPMG por meio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado ( Gaeco ) Montes Claros.

Ressaltamos que, de acordo com o parágrafo 2º do art. 83 da Lei 20922/2013: As empresas de base florestal dos segmentos siderúrgico, metalúrgico, ferroligas, entre outros, estabelecerão a utilização exclusiva de matéria-prima oriunda de florestas plantadas ou de plano de manejo florestal sustentável, a partir de 2018.
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