Agricultura aprova incentivo a proprietário rural por reposição florestal
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede incentivos fiscais e financeiros a proprietários e possuidores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas como jurídicas, que promovam proteção e recuperação de nascentes e demais recursos hídricos em áreas ou bacias hidrográficas prioritárias.
Segundo Balestra, a falta de chuvas dos últimos anos foi agravada pela deterioração de áreas de recarga de lençol freático, erosão do solo e assoreamento de nascentes e rios.
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), defendeu a proposta por regulamentar o Código Florestal (Lei 12.651/12), que determina incentivos para quem fizer preservação. “Quando o agricultor preserva a água, isso gera menos custo para as empresas e todos ganham,” afirmou.
Incentivos fiscais
O substitutivo estabelece uma gradação dos incentivos fiscais concedidos ao proprietário que recuperar os cursos de água.
Pequenos produtores rurais e agricultores familiares com até quatro módulos fiscais (área entre 5 e 110 hectares, a depender da região) terão isenção tanto do Imposto de Renda (IR) como do Imposto Territorial Rural (ITR).
Para imóveis rurais de 4 a 15 módulos fiscais, o desconto no Imposto de Renda pode chegar a 50% do total tributável. Já para o produtor rural com área maior que 15 módulos fiscais, a redução do IR é de 30%. O ITR para propriedades rurais acima de quatro módulos fiscais poderá chegar a 50%.
O texto original isenta do ITR uma área quatro vezes maior que a recuperada. Além disso, o proprietário rural poderia deduzir do Imposto de Renda os gastos com reflorestamento e desassoreamento, até o limite de 40% do total do imposto.
Incentivos financeiros
Pelo substitutivo, o governo poderá dar crédito rural com juros menores às taxas oficiais, conforme norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), além de permitir a equalização de taxas de juros, prevista na Lei 8.427/92. Pela equalização, o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor.
A proposta original estabelece desconto nos juros do crédito rural proporcional entre a área recuperada e o total da propriedade. E isentava do pagamento da taxa de reposição florestal, obrigatória para quem consome matéria-prima florestal.
O texto determina ainda que para cada hectare recuperado na propriedade o proprietário receberá uma subvenção anual de R$ 50, até o máximo de R$ 10 mil (200 hectares). Esse valor poderá ser abatido do saldo devedor de operações de crédito rural com bancos federais ou cooperativas e virá do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), criado pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (11.284/06).
A área a ser subvencionada deve estar vinculada à Cota de Reserva Ambiental (CRA), título instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) para representar local com vegetação natural em uma propriedade que pode ser usada para compensar a falta de reserva legal em uma outra. O Código Florestal exige que as propriedades rurais mantenham reserva legal entre 20% a 80% do total do imóvel, conforme o bioma e a região.
Certificado
O certificado da recomposição florestal ou desassoreamento deverá ser emitido pelo órgão ambiental a partir de projeto técnico. O substitutivo não determina a validade do documento, enquanto o texto original estabelece dois anos como prazo do certificado. Balestra incluiu a possibilidade de organizações não governamentais monitorarem a execução do projeto técnico.
Tanto a elaboração quanto a implantação do projeto terão apoio de órgãos oficiais de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares. O texto original prevê a elaboração gratuita do projeto para esses agricultores, mas não a execução.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.