O CIOT é um contrato de trabalho entre a transportadora e o caminhoneiro para cada serviço contratado com uma numeração específica vinculada ao Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC), sendo quase um selo de garantia para o pagamento do frete. É usado somente para serviços terceirizados, sendo TAC Independente e TAC Agregado. Deve estar descrito no contrato, no Conhecimento de Transportes (CT-e) ou no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

O CIOT é utilizado como Nota Fiscal para contabilizar a receita e acompanhar o faturamento, visando maior controle dos pagamentos entre transportadora e caminhoneiro. Para o motorista autônomo é uma maneira de garantir o seu pagamento, pois qualquer desacordo tem o respaldo da legislação da ANTT para acionar os meios legais.

  1. Quando se deve emitir CIOT?

O CIOT precisa ser emitido quando o contratante do serviço de transporte / transportadora contrata um TAC – Transportador Autônomo de Cargas ou uma cooperativa de transporte de cargas com até três veículos próprios.

  1. Quem deve gerar o documento?

O CIOT deve ser emitido por qualquer contratante que utilizará o transporte de cargas rodoviárias. No entanto, quem contrata o caminhoneiro tem de cadastrar o código da operação no sistema da ANTT e efetuar o pagamento eletrônico do frete, por meio do depósito bancário em conta corrente ou pela contratação de instituições de meio de pagamento eletrônico apta pela ANTT.

Caso o motorista ainda não tenha o cartão da sua instituição de pagamentos, a transportadora deverá repassar o mesmo para ele.

  1. Como emitir o CIOT?

O contratante do serviço de transporte/transportadora tem a obrigação de cadastrar cada uma das operações na ANTT. O cadastro é gratuito podendo ser realizado online ou por telefone, para que gere a numeração do CIOT. Devem constar informações quanto ao:

  • número do RNTRC do transportador;
  • nome, CFP ou CNPJ e endereço da transportadora;
  • nome, CPF ou CNPJ e endereço do destinatário da mercadoria;
  • cidade de origem e destino da mercadoria;
  • natureza da operação e quantidade em peso da carga transportada;
  • valor do frete;
  • custo do combustível;
  • custo total do vale pedágio;
  • custo dos impostos e taxas;
  • placa do caminhão e número do Renavan que levará a carga.

A geração do CIOT poderá ser feita de diversas formas:

3.1 – Sistema para transportadora Integrado: Você poderá gerar CIOT através de uma integração do seu Software de Gestão de Transportes (TMS) com uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT: Esta modalidade tem a vantagem de eliminar o retrabalho, pois os dados que constam no Contrato de Frete emitido no sistema serão transmitidos sem a necessidade de redigitarão no site da administradora. Para isso é necessário ter um Software para Transportadora que possua integração para geração de CIOT, que possui recursos para gerar CIOT gratuito integrado com as administradoras de pagamento de frete que disponibilizam a modalidade de CIOT grátis.

3.2 – Manualmente: Emitir CIOT gratuito é possível acessando o site de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT, e digitando os dados diretamente no site da mesma, na área de geração gratuita.

Neste link poderá consultar a lista atualizada  http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Instituicoes_de_Pagamento_Eletronico_de_Frete.html

ou

http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/PEF__Pagamento_Eletronico_de_Frete.html

  1. . O que é Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)?

É o pagamento dos valores de frete ao terceiro através dos serviços de empresas homologadas pela ANTT, denominadas “Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete”, que são empresas que disponibilizam uma espécie de conta corrente específica para pagamento de fretes, associada a um cartão ou outro dispositivo ou meio de acesso para o motorista ou titular.

Ao realizar o pagamento de frete através de uma instituição homologada pela ANTT, a mesma já irá gerar o CIOT.

  1. Preciso gerar o CIOT para todas as Operações de Transporte?

Conforme estabelece a Resolução 5862/2019 da ANTT, o contratante deverá gerar o CIOT e efetuar o pagamento dos valores do frete através de Deposito em Conta ou por Meio de Pagamento Homologado pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC-Transportador Autônomo de Cargas ou Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3(três) veículos em sua frota registrados no RNTRC). Por enquanto, a única exceção é quando contrata-se ETC (empresas) que possuam mais de 3 veículos no registrados no seu RNTRC.

  1. Quais são os meios de pagamento permitidos pela nova legislação?

Para efetuar o pagamento dos valores de frete ao Autônomos (TAC) e seus Equiparados (Cooperativas e Empresas que possuam até 3 veículos no seu RNTRC), só são considerados válidos o Depósito em Conta e o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) através de uma Instituição homologada pela ANTT.

  1. Um motorista que trabalha para várias empresas deve utilizar um cartão diferente para cada uma delas? Ou o motorista pode ter um cartão individual para receber valores de mais de uma transportadora?

O motorista poderá receber seus créditos (valores de frete, pedágio e combustível) de qualquer empresa que ele preste serviços, desde que elas trabalhem com a mesma instituição. Caso a empresa utilize uma instituição diferente, o motorista só poderá receber se tiver o cartão desta instituição.

  1. Quais são as consequências de não emitir o CIOT?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já começou a fiscalizar e multar, e quem não estiver utilizando o CIOT estará sujeito ao pagamento de multas vão de R$ 550 a R$ 10.500. Outro detalhe importante é que as multas podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.

  1. O que é Instituição de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete?

As instituições de meios de pagamento eletrônico de frete são instituições habilitadas pela ANTT para o pagamento de fretes aos contratados. É através delas que o contratante do serviço de transporte emite o CIOT, apresentando as informações pontuadas no item anterior. A lista das empresas está disponibilizada e atualizada no site da ANTT. Listamos algumas conhecidas nacionalmente:

  1. Como é feito o pagamento do frete?

A resolução Nº 3.658/11 tornou obrigatório o pagamento eletrônico de frete através de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária, ou outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT, que permitam:

  • utilização para operações de saque e débito;
  • individualização do contratado, pelo número do CPF e do RNTRC; e
  • utilização de senha ou outro meio que impeça seu uso não autorizado.

Dessa forma, é comum a instituição oferecer cartões específicos para esta função, com opções para saque e débito, de uso pessoal e intransponível, vinculado ao CPF do transportador. Não é necessário gerar um cartão para cada contrato de frete, a não ser quando se tratar de instituições de pagamento diferentes.

Os meios de pagamento eletrônico poderão receber créditos nas seguintes rubricas:

I – frete,

II – Vale-Pedágio obrigatório,

III – combustível e,

IV – despesas.

 

Editado em 30/01/2020.

Fonte: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/index.html

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