Foi publicada em 22/03/19  a Instrução Normativa do IBAMA nº 09,  que estabelece novos procedimentos pra anuência à supressão de vegetação em Mata Atlântica, que é obrigatória nos casos em que a área for superior a 50 ha em meio rural ou 3 ha em área urbana, com exceção para loteamentos e edificações), em vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na área de aplicação da Lei Federal nº 11.428/2006.

A análise dos processos, segundo o que consta no site do IBAMA, passa a ter como foco as vedações previstas na Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e as informações apresentadas pelos órgãos estaduais que conduzem os processos de licenciamento ambiental. A legislação visa uniformizar o procedimento, especialmente, em relação a forma que deverá ser encaminhada para o IBAMA a manifestação do órgão estadual. A IN n° 09/2019 também institui um sistema geoespacializado que reúne informações das áreas suprimidas e de compensação. Sugiro a leitura desta Instrução para que, quando da formalização do processo de licenciamento, seja apresentada os estudos e documentação necessários à instrução do processo.

Simone Paiva

Advogada, Pós-Graduada em Direito Ambiental e Engenharia Ambiental
MBA em Gestão de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Pós-graduanda em Gestão de Recursos Hídricos

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