Os integrantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) aprovaram, nesta segunda-feira (17/6), as alterações na Deliberação Normativa nº 09, de 2004, que ajustam o volume máximo a ser considerado como uso insignificante para as acumulações superficiais em dez Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH), do Norte de Minas Gerais.

Com a mudança na regra, moradores dessa região do Semiárido, que sofrem com a escassez de água durante grande parte do ano, passam a ter autorização para acumular mais água, em pequenos barramentos, por exemplo, para enfrentarem os problemas da seca com maior tranquilidade, especialmente no meio rural. Os valores do uso insignificante para a região passaram de 3.000 m³ para 40.000 m³.

Anteriormente, o permitido era de reservação de 5.000 m³para a região Centro-Sul e 3.000 m³ para o Norte. A diretora-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marília Carvalho de Melo, disse que “considerando a condição de menor disponibilidade hídrica no Semiárido, uma importante ação para segurança hídrica é o incentivo à reservação de água ”. Marília Melo explicou que uma avaliação da conjuntura do cenário de escassez hídrica e incertezas envolvidas acerca da disponibilidade futura de água, considerando as alterações no regime de chuvas observados, levou o Igam à proposição da norma ao conselho.

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