No dia 04/01 foi publicado no DOU a Instrução Normativa nº 1 – 2019, que altera os procedimentos para apresentação do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.

Dentre as mudanças ocorridas, destacamos as alterações das informações que deverão ser prestadas através dos formulários de “Efluentes Líquidos” e “Fontes Energéticas Poluentes” no RAPP e a remoção de atividades que não possuem mais enquadramento no cadastro.

Também foram modificados os anexos C, D, III, V, VII, XV, XVIII, XX, XXI, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII que tratam dos formulários eletrônicos obrigatórios para cada atividade sujeita ao CTF/APP.

O IBAMA disponibilizou em seu site um guia geral sobre o RAPP e guias de preenchimento para cada formulário do relatório, que pode ser acessado através do link http://www.ibama.gov.br/relatorios/atividades-poluidoras/relatorio-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais-rapp

Cabe destacar também que o prazo para entrega do RAPP, para o ano de 2019 iniciaram no dia 01/02/2019 e se encerra no dia 31/03/2019.

Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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