Alertamos sobre a importância da revisão do enquadramento do porte para o ano de 2023 no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

O porte deve ser em função do faturamento bruto auferido em cada exercício, portanto, no exercício em curso, totalizando a expectativa de 01/01 até 31/12.

Por esse motivo, o porte referente ao exercício em curso, permanece aberto e passível de ser alterado pelo contribuinte até o último dia do ano, o contribuinte poderá acessar o seu cadastro e alterar o porte declarado, para maior ou para menor.

Se na revisão do porte houver mudança na classificação das faixas entre (Microempresa, Pequeno/Médio/Grande porte) é necessário realizar a alteração do porte no sistema e gerar novamente as 4 parcelas da TCFA para atualização dos valores cobrados e se for o caso pagamento retroativo das 3 primeiras parcelas.

A declaração do “Porte” segue a Receita Bruta Anual da empresa. Desta forma temos as classificações:

Microempresa: Até R$ 360.000,00

Pequeno Porte: De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00

Médio Porte: De R$ 4.800.000,01até R$ 12.000.000,00

Grande Porte: Superior a R$ 12.000.000,00

Para retificar ou declarar o porte:

Acesse o site do IBAMA https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php, para:

– Declaração do Porte no menu Cadastro Técnico Federal -CTF/APP -> Dados Cadastrais -> Porte

– Após a declaração do porte é necessária a emissão do certificado de regularidade no menu Cadastro Técnico Federal – CTF/APP -> Certificado de Regularidade.

Dúvidas? entre em contato conosco no 31 3221-3177

×