Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP

 

Âmbito: Federal e Estadual – IBAMA e SEMAD

A quem se aplica: O Relatório Anual de Atividades, regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº6/2014 e referente ao ano de 2020 é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.

Como fazer: O preenchimento e entrega do RAPP é realizada na plataforma eletrônica no site do IBAMA. Para acessar, preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deverá estar devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

Periodicidade: Anual

Prazo: De 01 de fevereiro a 31 de março.

IMPORTANTE:

1 – Antes de preencher o RAPP, certifique-se que as informações contidas no site do IBAMA / CTF estejam atualizadas. Emitir o RAPP em desacordo com a realidade pode gerar penalidades.

2 – No Estado de Minas Gerais houve a integração do Cadastro Técnico Estadual e do Cadastro Técnico Federal  de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Dessa forma, a entrega do RAPP no site do Ibama suprirá também a exigência legal estadual.

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Declaração de Carga Poluidora

 

Âmbito: Estadual – FEAM

A quem se aplica: Os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais que possuem fontes potenciais ou efetivamente poluidoras das águas, enquadrados nas classes de 3 a 6, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008, Resolução CONAMA nº 357/2005 e Resolução CONAMA nº 430/2011.

Como fazer: O formulário disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA  e deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) exclusivamente em formato digital. Ao final da declaração, será possível emitir protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.

Periodicidade: Anual para empreendimentos Classe 5 e 6; Bianual para empreemdimentos Classe 3 e 4

Prazo: Até 31 de março.

IMPORTANTE: Empreendimentos Classes 1 e 2 estão isentos dessa obrigação de Declarar a Carga Poluidora. Dessa forma, verifique qual classe seu Empreendimento foi enquadrado para saber se precisa ou não realizar essa obrigação legal.

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Registro de Atividade Florestal – RAF

Âmbito: Estadual (BA)

A quem se aplica: As pessoas físicas e jurídicas que produzam, coletem, extraiam, beneficiem, desdobrem, industrializem, comercializem, armazenem, consumam, transformem ou utilizem produtos, subprodutos ou matéria-prima originária de qualquer formação florestal, inclusive as instaladas em outras unidades da federação que consumam ou utilizem produtos ou subprodutos florestais originários do Estado da Bahia, bem como aquelas que forneçam para o Estado.

Periodicidade: Anual

Prazo: 31 de março.

 

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