ALERTAMOS para o fim do prazo da renovação anual do Cadastro e Registro junto ao IEF.

Este cadastro é obrigatório as pessoas físicas ou jurídicas que explore, utilize, transforme, industrialize, comercialize ou consuma, no território do estado, sob qualquer forma, produto ou subproduto da flora nativa ou plantada, que transporte carvão vegetal no território do estado, ainda que o produto seja originário de outra unidade da federação e a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços em que se utilizem tratores de esteira ou similares para supressão de vegetação nativa.

O prazo para pagamento do DAE de renovação se encerra no dia 30/09/2022.

Dúvidas? Estamos à disposição! (31)3221-3177 / 99827-6142

 

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