Com a publicação da Portaria IEF 28/2020, os plantios de florestas exóticas, no Estado de Minas Gerais, devem ser cadastrados na plataforma MG Florestas. Condição essencial para posterior declaração de corte e emissão de DCF.

Os plantios realizados antes da publicação da portaria referida, ou seja, antes 1 de fevereiro de 2020, podem ser cadastrados quando da colheita. Mas, os plantios realizados após a publicação da dita legislação, deverão ser cadastrados em até um ano de sua implantação.

Portanto, fiquem atentos a este prazo, para plantios implantados após 01/02/2020, e contem com a RT para realização deste cadastro.

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