Conforme Portaria IEF Nº 93, de 28 de dezembro de 2021, a partir de 14/03/2022, o Cadastro de plantio deve ser declarado no MG Florestas.

Deverão ser cadastrados os plantios de espécies florestais nativas ou exóticas, em monocultura ou Sistema Agroflorestal – SAF. O Cadastro de Plantio é pré-requisito para a Comunicação de Colheita e para a Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão – DCF.

Nesta situação, é necessário que o usuário acesse o Portal EcoSistemas (https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/#/login),  realize o seu cadastro e tenha disponível o recibo do CAR, o arquivo .car ou .ret de seu imóvel rural e o shapefile contendo a tabela de atributos de acordo com as orientações do Manual, disponível através do link:

http://www.ief.mg.gov.br/images/stories/2022/FLORESTAS_PLANTADAS/Manual_de_Verifica%C3%A7%C3%A3o_de_Geometria_-_MG_Florestas_6.pdf

Atenção: Para importação de shapefile dentro do sistema MG Florestas, o mesmo deverá estar projetado em SIRGAS 2000 e possuir tabela de atributos conforme especificado no manual.

FID e Shape (caso apareçam): não preencher

id_especie: preencher conforme tabela do manual. Para eucalipto, inserir o valor 5.

espac_comp e espac_larg: inserir o valor de espaçamento do plantio em comprimento (espac_comp) e largura (espac_larg). Caso seja valor decimal, usar ponto para separar as casas decimais.

data: inserir a data de início da rotação no formato MM/AAAA.

ciclo: Inserir a rotação que o plantio está. Inserir o valor 1 para 1ª rotação, 2 para 2ª rotação, 3 para 3ª rotação. Acima disso, inserir Outros.

propagacao: Inserir o método de propagação da muda. As opções são Clone ou Semente.

data_col: informar a data da última colheita. Caso o plantio não tenha tido nenhuma colheita, você deve preencher com 0 (zero). A partir da 2º rotação em diante, deve-se informar a data da última colheita no formato MM/AAAA.

Lembrando que deverá ser realizado um cadastro de plantio por imóvel, conforme recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, no caso de imóveis rurais, contendo informações detalhadas por talhão, ou por área de plantio no caso de sistema agroflorestal.

Os plantios florestais deverão ser cadastrados no prazo máximo de um ano após a sua implantação, mesmo que o aproveitamento do produto madeireiro ocorra de forma secundária. Para os plantios já implantados, o cadastro deve ser realizado antes da colheita do mesmo.

Para plantios realizados em áreas urbanas o cadastro de plantio, comunicação de colheita e DCF os protocolos se mantem através do SEI.

Caso você tenha realizado o cadastro de plantio anterior a 04/07/2022, é necessário retificá-lo para inserir a data da última colheita.

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