Informamos publicação no Diário Oficial do Estado, do Decreto Nº 48.030 , que determina, a partir de 1º de setembro de 2020, o retorno da tramitação dos processos administrativos tributários de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado, a partir de 1º de setembro de 2020, o retorno da tramitação dos processos administrativos tributários de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, e de seus respectivos prazos, observado o que dispõe o art. 3º do referido decreto.

Art. 2º – Caberá aos responsáveis pela análise e tramitação dos processos de que trata o art. 1º observar, durante a prestação do serviço, os protocolos sanitários de saúde.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2020/d48030_2020.html

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