Foi publicada no último dia 29/04, a Lei 24.313/2023 que estabelece a nova estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

No que tange a Secretária Estadual de Meio Ambiente e demais órgãos ambientais, citamos como principais mudanças:

  • Extinção da SUPRI. Os projetos considerados prioritários serão analisados nas unidades regionais;
  • As SUPRAMS passam a ser denominadas Unidades Regionais de Regularização Ambiental e a gestão dos processos não mais será da SEMAD e sim da FEAM;
  • Instituição de 12 unidades regionais de fiscalização.

Em relação ao IEF e IGAM nenhuma alteração em relação a estrutura e operação. As mudanças somente se deram na SEMAD e FEAM.

Link para leitura da Lei na íntegra:

https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/24313/2023/#:~:text=Estabelece%20a%20estrutura%20org%C3%A2nica%20do,Estado%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.%201%C2%BA%20%2D%20Esta%20lei%20estabelece,do%20Poder%20Executivo%20do%20Estado

 

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