Informamos publicação do decreto Nº 48.017, que prorroga a suspensão de prazos de processos administrativos.
Art. 1º – Fica prorrogada, até 31 de agosto de 2020, a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020.