Desde a última sexta-feira (14/02/2020), para novas requisições de explorações ou intervenções florestais no estado de Minas Gerais, é necessário protocolar junto ao IEF o Formulario para cadastro de plantio florestal

Deverão ser cadastrados os plantios de espécies florestais nativas ou exóticas, em monocultura ou Sistema Agroflorestal – SAF. O Cadastro de Plantio é pré-requisito para a Comunicação de Colheita (antiga RCC) ou para a Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão – DCF (antiga DCC).

Os plantios florestais deverão ser cadastrados no prazo máximo de um ano após a sua implantação, mesmo que o aproveitamento do produto madeireiro ocorra de forma secundária. Para os plantios já implantados, o cadastro deve ser realizado antes à colheita do mesmo.

Documentação necessária

Para a efetivação do Cadastro de Plantio, o requerente deverá procurar a unidade do IEF responsável pela área de abrangência onde o empreendimento está instalado com os seguintes documentos:

I – Formulario para cadastro de plantio florestal, devidamente preenchido;

II – arquivo digital do formulário de Cadastro de Plantio em formato editável;

III – arquivo em formato shapefile das poligonais de delimitação de cada talhão, ou da área de plantio no caso de sistema agroflorestal, existentes no imóvel rural;

IV – cópia do Recibo de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Os agricultores familiares definidos pela Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, mediante apresentação de cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, ficam isentos da apresentação do arquivo digital, devendo apresentar nesse caso, no formulário impresso, uma coordenada de referência por talhão ou área de plantio.

O Formulário de Cadastro de Plantio deverá ser apresentado em duas vias, nas unidades de atendimento do IEF, e a segunda via do mesmo, contendo o registro de protocolo no IEF, será o documento de comprovação do cadastro.

Nos casos em que for necessária atualização ou retificação do cadastro de plantio, deverá ser protocolado novo formulário, informando se tratar de formulário de retificação de cadastro, acompanhado de todos os documentos exigidos.

Não incidirão custos para a realização do Cadastro de Plantio.

Dispensa do Cadastro de Plantio

Estão dispensados do Cadastro de Plantio:

I – os plantios de espécies florestais exóticas com áreas inferiores a 1 ha (um hectare) para uso na propriedade de origem;

II – os plantios de espécies florestais exóticas ou nativas destinados ao uso paisagístico, dispostos em fileiras ou espécimes isolados; e

III – os plantios realizados com espécies nativas para fins de restauração florestal.

Informações disponíveis em http://ief.mg.gov.br/florestas-plantadas/cadastro-de-plantio

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