O serviço de atendimento a emergências deve ser aplicado por um dos responsáveis pelo transporte da carga, podendo ser o Transportador, o Expedidor, o contratante ou através da contratação de empresa especializada, onde devem ser atentados os itens a seguir:

Cadastro no órgão ambiental, em Minas Gerais o órgão responsável é a Secretaria de Meio Ambiente – Semad;

Contar com responsável técnico devidamente habilitado para o exercício da função de atendimento a acidentes e emergências;

Possuir recursos adequados ao atendimento emergencial e proporcionais ao número de clientes, de modo a viabilizar o atendimento nos prazos estabelecidos, sendo que as primeiras ações emergenciais devem ser iniciadas em até duas horas da ocorrência do acidente.

Consideram-se primeiras ações emergenciais a comunicação imediata do acidente aos órgãos competentes, a identificação do produto ou resíduo perigoso, do transportador, do expedidor e do contratante do transporte, a avaliação dos riscos à saúde, à segurança, à propriedade alheia e ao meio ambiente e o planejamento das ações de resposta à emergência em conjunto com os órgãos envolvidos na ocorrência.

O início das primeiras ações emergenciais se dará com o deslocamento efetivo do serviço de atendimento a emergências para o local do sinistro, o qual deverá ser comprovado por meio de rastreamento ou do uso de melhor tecnologia disponível.

Somente será considerado deslocamento efetivo quando o veículo do serviço de emergência dispuser de meios para:

I – isolar e sinalizar o cenário da emergência, com apoio dos órgãos competentes;

II – monitorar continuamente as áreas potencialmente perigosas, dispondo de no mínimo dois equipamentos de detecção de gases, em condições de uso capazes de detectar no mínimo monóxido de carbono, oxigênio e limite inferior de explosividade, além de outros relacionados aos riscos específicos do produto, conforme previsto no Plano de Ação de Emergência – PAE;

III – iniciar a contenção dos produtos e resíduos perigosos vazados, dispondo de materiais absorventes, de vedação, ferramentas para construção de diques, barramentos e caminhos alternativos de escoamento do material, de forma a evitar, sempre que possível, ou mitigar o agravamento do cenário;

IV – executar as ações necessárias, disponibilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI –, incluindo os Equipamentos de Proteção Respiratória – EPR –, para a equipe de atendimento a emergências, de acordo com as características do produto ou resíduo perigoso transportado e em conformidade com as recomendações das normas técnicas brasileiras;

V – realizar o aterramento dos veículos, equipamentos e acessórios capazes de acumular eletricidade estática, quando for o caso.

Disponibilização no local do sinistro os recursos apropriados para desobstrução da via e iniciar os procedimentos para transbordo, inertização, neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação, limpeza do local e remoção dos veículos sinistrados, em até quatro horas da ocorrência do acidente, caso ocorrido nas regiões metropolitanas, e em até oito horas nas demais localidades, salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior;

A remoção dos resíduos e de descontaminação do ambiente do entorno do local do acidente devem iniciar em até vinte e quatro horas após a conclusão das atividades previstas no item acima.

O serviço de atendimento a emergência deverá manter regime de plantão permanente de vinte e quatro horas durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Neste quesito o contratante do transporte também deve manter regime de plantão de vinte e quatro horas.

A adoção destas ações admitirá atrasos desde que devidamente comprovada nas hipóteses, emergência ocorrida em local sem cobertura de redes de telefonia; e/ou óbito ou incapacidade do motorista de promover a comunicação da emergência, decorrente do acidente.

Os veículos deverão conter avisos com o número do plantão de atendimento a emergências do transportador afixados nas superfícies externas pelo menos em três lados das unidades e dos equipamentos de transporte de produtos e resíduos perigosos, em local visível, podendo para tanto utilizar de placas, adesivos ou plotagem. As informações e dizeres constantes dos avisos deverão ser confeccionadas em tamanho e fonte que possibilitem a sua leitura a uma distância segura do veículo acidentado. É importante também que na NF conste os telefones de contato do contratante do transporte e da empresa destinatária da mercadoria.

O PAE deverá ser elaborado conforme as normas técnicas brasileiras e conterá as responsabilidades, as diretrizes e os procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em caso de acidente ocorrido no transporte de produtos ou resíduos perigosos, além de outras informações necessárias para propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais.

Os veículos que estiverem transportando produtos ou resíduos perigosos deverão manter cópia resumida do PAE, em meio físico ou digital, contendo, no mínimo:

I – a identificação e a localização dos recursos humanos e materiais necessários ao atendimento da ocorrência, compatíveis com o porte das possíveis hipóteses acidentais, os quais devem ser dimensionados para subsidiar as necessidades técnicas e operacionais;

II – a definição clara e objetiva das atribuições e responsabilidades dos envolvidos, com os respectivos contatos telefônicos.

O PAE deverá ser atualizado nos casos de ocorrência de acidente no transporte em que as medidas nele contidas tenham sido ineficientes para a prevenção e mitigação de danos, e quando ocorrer a atualização técnico-científica de procedimentos ou no prazo de dois anos.

Deverão também ser mantidas no veículo, preferencialmente anexas ao PAE, informações disponíveis sobre o tanque, no caso de transporte a granel, tais como: características de construção, a localização e quantidade de válvulas, bem como a pressão de abertura da válvula de alívio.

Ao acionar o Núcleo de Emergência Ambiental da SEMAD, através dos telefones 31 99822-3947/99825-3947, informe no mínimo, os seguintes dados:

– Local da ocorrência;
– Data e hora do acidente;
– Tipo do acidente (tombamento, vazamento, explosão, colisão, etc);
– Produto(s) envolvido(s) e quantidade;
– Responsável pela carga ou pelo empreendimento;
– Quantidade de peixes mortos;
– Presença de comunidade próxima e
– Curso d’água próximo.

Recomendamos a leitura na integra dos arquivos e do link:

Roteiro Plano de Emergencia – PAE

Comunicação de acidentes

http://www.meioambiente.mg.gov.br/emergencia-ambiental/comunicacao-de-acidente

Estamos à disposição para esclarecimentos.

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