Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA
Âmbito: Federal
Órgão: IBAMA
A quem se aplica: ADA é um instrumento legal que visa o cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram. Deve ser apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.
Como fazer: Para preenchimento do formulário eletrônico do ADA é necessário que o declarante seja um usuário dos Serviços do Ibama, pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais estejam devidamente atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF).
Periodicidade: Anual
Prazo: Até 30 de setembro
IMPORTANTE:
1 – A apresentação do ADA possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100%.
2 – O registro no CTF não é mais obrigatório. O interessado deverá criar um perfil em ”Cadastre-se” na seção ”Login Serviços” do site do Ibama, e em seguida, clicar em ”ADA – Ato Declaratório Ambiental” na lista disponível na área do usuário.