Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é o documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.

Nesse inventário serão declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos Geradores), e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores), no semestre em questão.

As DMRs do  2° semestre de 2023, devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente à FEAM  até o dia 28/02/2024.

IMPORTANTE: Quando não houver a geração ou a destinação de resíduos sólidos ou de rejeitos no período, os usuários deverão elaborar a DMR, justificando a ausência de atividade do período.

Esta declaração não se aplica aos armazenadores temporários e transportadores e não é necessária para os usuários cadastrados de outros Estados da Federação.

A FEAM disponibiliza em sua página informações e material didático para utilização do Sistema MTR através do link http://www.feam.br/sistema-mtr-mg

 

 

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