A quem se aplica: Todos os geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019.

Como fazer: Preencher e enviar a Declaração por meio do Sistema MTR mantido e operado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) relativo ao período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso.

 Periodicidade: Semestral

Prazo: 01 de julho até o dia 31 de agosto.

IMPORTANTE: Quando não houver a geração ou a destinação de resíduos sólidos ou de rejeitos no período, os usuários deverão elaborar a DMR, justificando a ausência de atividade do período

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