Foi publicado  no Diário Oficial do Estado do Decreto 47.898/250, que suspende prazos de alguns tributos em nosso Estado, devido a situação de calamidade pública enfrentada.

– Os prazos fixados para o recolhimento das taxas estaduais, Taxa Florestal e TCFAMG só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento.

– Os prazos fixados para o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFRM só vencem em dia de expediente normal na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento.

Observamos que, de acordo com o anúncio do Sindicato dos Bancários, o horário de atendimento das agências passa a ser de 10:00 as 14:00 a partir de 26/03/2020.

Para ver o decreto na íntegra, acesse: http://www.advocaciageral.mg.gov.br/images/stories/downloads/covid/decreto-no-47-.898-de-25-de-marco-de-2020.pdf

 

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