Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR

 

Âmbito: Estadual – FEAM

A quem se aplica: Todos os geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019.

Como fazer: Preencher e enviar a Declaração por meio do Sistema MTR mantido e operado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) relativo o período de 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior.

 Periodicidade: Semestral

Prazo: Até 29 de fevereiro.

IMPORTANTE: Quando não houver a geração ou a destinação de resíduos sólidos ou de rejeitos no período, os usuários deverão elaborar a DMR, justificando a ausência de atividade do período.

__________________________________________________________________________________________________

 

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP

 

Âmbito: Federal e Estadual – IBAMA e SEMAD

A quem se aplica: O Relatório Anual de Atividades, regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº6/2014 e referente ao ano de 2020 é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.

Como fazer: O preenchimento e entrega do RAPP é realizada na plataforma eletrônica no site do IBAMA. Para acessar, preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deverá estar devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

Periodicidade: Anual

Prazo: De 01 de fevereiro a 31 de março.

IMPORTANTE:

1 – Antes de preencher o RAPP, certifique-se que as informações contidas no site do IBAMA / CTF estejam atualizadas. Emitir o RAPP em desacordo com a realidade pode gerar penalidades.

2 – No Estado de Minas Gerais houve a integração do Cadastro Técnico Estadual e do Cadastro Técnico Federal  de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Dessa forma, a entrega do RAPP no site do Ibama suprirá também a exigência legal estadual.

×