Foi publicado no Diário Oficial do Estado, a Portaria IEF nº 91/2020, que prorroga o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização.

Poderá ser prorrogado, mediante requerimento do empreendedor, até 30 de setembro de 2020, o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC, que tenham vencimento entre os dias 20 de março de 2020 e o dia de 30 de setembro de 2020.

O requerimento deverá ser direcionado a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas – URFBio IEF, responsável pela emissão da DCC e do lançamento do saldo no Sistema CAF, através do sistema de protocolo eletrônico SEI, onde deverá ser aberto um processo para o órgão IEF, na opção “Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas – Interior”, e anexar um requerimento em forma de Ofício na extensão PDF, assinado pelo titular/responsável pela DCC.

Atenção: Para a prorrogação do prazo é indispensável que a DCC tenha saldo a ser transportado ou ofertado pelo produtor.

Após a apresentação do requerimento, novo prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias será inserido no Sistema CAF, contados a partir do despacho do Supervisor Regional, do Coordenador do Núcleo de Regularização Ambiental ou do Coordenador do Núcleo de Apoio Regional do IEF.

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