Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 06 de junho de 2020 o Decreto nº 47.975/2020, que dispõe sobre a  prorrogação do vencimento da cobrança pelo uso de recursos hídricos referente ao 2º trimestre do exercício de 2020.

A cobrança ocorrerá  em duas parcelas iguais, sendo determinados os seguintes prazos:

  • Primeira parcela com vencimento para o quinto dia útil do mês de outubro de 2020;
  • Segunda parcela com vencimento para o quinto dia útil do mês de janeiro de 2021.

As datas de vencimento relativas aos 3º e 4º trimestres de 2020 permanecem inalteradas.

A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal 9.433/1997, e também na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, instituída pela Lei 13.199/1999. Os recursos arrecadados são aplicados integralmente na bacia onde foram gerados, sendo destinados para a manutenção da agência de bacia hidrográfica, instituída pelo Estado, ou da entidade a ela equiparada por ato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é realizada trimestralmente, sendo realizada com base no volume de água captado, consumido e lançado nos mananciais do Estado. Nas contas de água, a cobrança incide duas vezes, uma sobre a tarifa de água e outra sobre a de esgoto.

Fonte: http://www.igam.mg.gov.br/banco-de-noticias/2367-governo-de-minas-prorroga-prazo-de-pagamento-de-cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos

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