Em atendimento as recentes publicações e orientações dos órgãos federais e também a publicação da Lei Estadual 23.291/2019 que institui em MG a política estadual de segurança de barragens, foi publicada na hoje, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2.784, que determina a descaracterização de todas as barragens de contenção de rejeitos e resíduos, alteadas pelo método a montante, provenientes de atividades minerárias, existentes em Minas Gerais.

A Resolução regulamenta o artigo 13 da Lei 23.291/2019 que em seu caput veda a concessão de licença ambiental para operação ou ampliação de barragens de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração com alteamento a montante.

A Resolução abrange todas as barragens que possuam I – altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 10m (dez metros) ou II – capacidade total do reservatório maior ou igual a 1.000.000m³ (um milhão de metros cúbicos) ou III – reservatório com resíduos perigosos ou IV – potencial de dano ambiental médio ou alto, conforme regulamento.

As barragens já em operação deverão no prazo máximo de 03 anos, a partir da publicação, migrar para tecnologia alternativa e até que seja cumprida essa determinação, deverá realizar, semestralmente, auditoria técnica extraordinária de segurança de barragem, contendo todas as exigências do Decreto nº 46.993, de 2016, bem como da Resolução Semad/Feam nº 2.372, de 06 de maio de 2016, considerando, ainda, o projeto de descaracterização.

A Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Sugiro a leitura da integra da Resolução, no link abaixo, por trazer importantes informações e alterações de procedimento no processo de licenciamento ambiental e descaracterização com reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragens.

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/216313?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=216309&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=36&paginaDestino=05&indice=0

Simone Paiva

Advogada, Pós-Graduada em Direito Ambiental e Engenharia Ambiental
MBA em Gestão de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Pós-graduanda em Gestão de Recursos Hídricos

×