Foi publicado no site do Instituto Estadual de Florestas no dia 07 de agosto a Comunicação IEF/GRAPE – CAR nº. 5/2024, que suspende o prazo para atendimento da notificação da análise de CAR a partir de 09/02/2024 até o dia 30/09/2024, para os cadastros notificados via “Edital de Notificação de Análise de CAR e de Convocação para Adesão ao PRA”, Sistema Eletrônico de Informações – SEI, carta registrada ou presencial. O estabelecido se aplica aos imóveis que possuíam
prazo residual para atendimento das notificações em 09 de fevereiro de 2024.

Assim, o período supramencionado (de 09/02/2024 a 30/09/2024) não será contabilizado como prazo para o atendimento da notificação emitida, conforme disposto no §3º do art. 9º da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.132/2022.

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