Atenção: A partir do próximo dia 9 de outubro, o uso do Sistema MTR-MG passará a ser obrigatório em Minas. Com isso, geradores, transportadores e destinadores de resíduos – como os provenientes da mineração, indústria e serviços de saúde – deverão declarar, no sistema, toda a movimentação desse tipo de material. Os resíduos com tal obrigatoriedade constam na Deliberação Normativa COPAM n° 232/2019. O texto exclui os resíduos da construção civil, gerados por pessoa jurídica, cuja exigência se tornará obrigatória a partir de 9 de abril de 2020.

 

Para mais informações, acesse https://lnkd.in/eQ_nuid

×