Comunicação de Colheita

A comunicação de colheita deve ser realizada antes do início da colheita da floresta ou espécimes plantados com espécies exóticas para utilização do produto florestal in natura.

A Comunicação de Colheita foi criada em substituição ao procedimento de Requerimento de Colheita e Comercialização – RCC.

Para a efetivação da Comunicação de Colheita, o requerente deverá procurar a unidade do IEF responsável pela área de abrangência onde o empreendimento está instalado com os seguintes documentos:

I – Formulário de Comunicação de colheita in natura, devidamente preenchido;

II – comprovante original de pagamento do DAE referente à Taxa Florestal ou contrato de compra e venda celebrado entre o declarante e o consumidor, acompanhado de cópia do Regime Especial de Substituição Tributária com deferimento da SEF;

 

Declaração de Colheita de Floresta Plantadas e Produção de Carvão – DCF

A Declaração de Colheita de Floresta Plantadas e Produção de Carvão – DCF – deve ser realizada para as seguintes atividades:

I – as atividades de colheita de florestas plantadas para produção de carvão vegetal;

II – a utilização de produtos, subprodutos ou resíduos florestais, para produção de carvão vegetal; e

III – o corte e a colheita de florestas plantadas com espécies nativas.

A DCF foi criada em substituição ao procedimento de Declaração de Colheita e Comercialização – DCC.

Para a efetivação da DCF, o requerente deverá procurar a unidade do IEF responsável pela área de abrangência onde o empreendimento está instalado com os seguintes documentos:

I –  Formulário DCF – produção de carvão, devidamente preenchido;

II – arquivo digital em formato shapefile das poligonais de delimitação das áreas a serem colhidas;

III – cópia do formulário de Cadastro de Plantio de Florestas Plantadas, quando necessário;

IV – comprovante original de pagamento do DAE referente à Taxa Florestal ou contrato de compra e venda celebrado entre o declarante e o consumidor, acompanhado de cópia do Regime Especial de Substituição Tributária com deferimento da SEF;

V – comprovante de recolhimento de DAE referente à Taxa de Expediente, conforme item 7.28 da Lei 6.763 de 26 de dezembro de 1975

VI – notas fiscais de compra no caso de DCF para produção de carvão vegetal, proveniente de colheitas externas à unidade de carbonização ou para utilização de produtos, subprodutos ou resíduos florestais, para produção de carvão vegetal, a fim de comprovação de origem.

Os agricultores familiares definidos pela Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, mediante apresentação de cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, ficam isentos da apresentação do arquivo digital, devendo apresentar nesse caso, no formulário impresso, uma coordenada de referência por talhão ou área de plantio.

 

Emissão da taxa florestal

A emissão da taxa florestal será através do endereço http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action, onde deverá ser declarado:

Primeira tela:

  • CPF ou CNPJ responsável pela colheita;
  • Órgão público, no caso o “Instituto Estadual de Florestas”;
  • Serviço do órgão público “Taxa Florestal DAE online”.
  • Clicar em “Continuar”.

Segunda tela:

Preencher apenas:

  • Valores a Recolher:  o valor será de acordo com a volumetria em metros cúbicos (m³) e a alíquota do ano vigente,
  • Outras Informações: deverá constar o volume a ser explorado e o produto plantado.
  • Clicar em “Continuar” e emitir o DAE em PDF.

 

Emissão da taxa de Expediente (apenas para DCF)

A emissão da taxa florestal será através do endereço http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action, onde deverá ser declarado:

Primeira tela:

  • CPF ou CNPJ responsável pela colheita;
  • Órgão público, no caso o “Instituto Estadual de Florestas”;
  • Serviço do órgão público “Analise de Colheita e Com de Florestas Plantadas”.
  • Clicar em “Continuar”

Segunda tela:

Preencher apenas:

  • Valores a Recolher:  o valor é fixo de 124 UFEMG. Em 2020, a UFEMG equivale a R$ 3,7116.
  • Clicar em “Continuar” e emitir o DAE em PDF.

 

Simule aqui as estimativas de custos dos processos.

Estimativa_de_custo_de_colheita_de_florestas_plantadas

Os formulários para cada processo está disponível no site do IEF, no menu Florestas Plantadas.

Informações disponíveis em http://ief.mg.gov.br/florestas-plantadas/colheita-florestal

×