Comunicação de Colheita
A comunicação de colheita deve ser realizada antes do início da colheita da floresta ou espécimes plantados com espécies exóticas para utilização do produto florestal in natura.
A Comunicação de Colheita foi criada em substituição ao procedimento de Requerimento de Colheita e Comercialização – RCC.
Para a efetivação da Comunicação de Colheita, o requerente deverá procurar a unidade do IEF responsável pela área de abrangência onde o empreendimento está instalado com os seguintes documentos:
I – Formulário de Comunicação de colheita in natura, devidamente preenchido;
II – comprovante original de pagamento do DAE referente à Taxa Florestal ou contrato de compra e venda celebrado entre o declarante e o consumidor, acompanhado de cópia do Regime Especial de Substituição Tributária com deferimento da SEF;
Declaração de Colheita de Floresta Plantadas e Produção de Carvão – DCF
A Declaração de Colheita de Floresta Plantadas e Produção de Carvão – DCF – deve ser realizada para as seguintes atividades:
I – as atividades de colheita de florestas plantadas para produção de carvão vegetal;
II – a utilização de produtos, subprodutos ou resíduos florestais, para produção de carvão vegetal; e
III – o corte e a colheita de florestas plantadas com espécies nativas.
A DCF foi criada em substituição ao procedimento de Declaração de Colheita e Comercialização – DCC.
Para a efetivação da DCF, o requerente deverá procurar a unidade do IEF responsável pela área de abrangência onde o empreendimento está instalado com os seguintes documentos:
I – Formulário DCF – produção de carvão, devidamente preenchido;
II – arquivo digital em formato shapefile das poligonais de delimitação das áreas a serem colhidas;
III – cópia do formulário de Cadastro de Plantio de Florestas Plantadas, quando necessário;
IV – comprovante original de pagamento do DAE referente à Taxa Florestal ou contrato de compra e venda celebrado entre o declarante e o consumidor, acompanhado de cópia do Regime Especial de Substituição Tributária com deferimento da SEF;
V – comprovante de recolhimento de DAE referente à Taxa de Expediente, conforme item 7.28 da Lei 6.763 de 26 de dezembro de 1975
VI – notas fiscais de compra no caso de DCF para produção de carvão vegetal, proveniente de colheitas externas à unidade de carbonização ou para utilização de produtos, subprodutos ou resíduos florestais, para produção de carvão vegetal, a fim de comprovação de origem.
Os agricultores familiares definidos pela Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, mediante apresentação de cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, ficam isentos da apresentação do arquivo digital, devendo apresentar nesse caso, no formulário impresso, uma coordenada de referência por talhão ou área de plantio.
Emissão da taxa florestal
A emissão da taxa florestal será através do endereço http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action, onde deverá ser declarado:
Primeira tela:
- CPF ou CNPJ responsável pela colheita;
- Órgão público, no caso o “Instituto Estadual de Florestas”;
- Serviço do órgão público “Taxa Florestal DAE online”.
- Clicar em “Continuar”.
Segunda tela:
Preencher apenas:
- Valores a Recolher: o valor será de acordo com a volumetria em metros cúbicos (m³) e a alíquota do ano vigente,
- Outras Informações: deverá constar o volume a ser explorado e o produto plantado.
- Clicar em “Continuar” e emitir o DAE em PDF.
Emissão da taxa de Expediente (apenas para DCF)
A emissão da taxa florestal será através do endereço http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action, onde deverá ser declarado:
Primeira tela:
- CPF ou CNPJ responsável pela colheita;
- Órgão público, no caso o “Instituto Estadual de Florestas”;
- Serviço do órgão público “Analise de Colheita e Com de Florestas Plantadas”.
- Clicar em “Continuar”
Segunda tela:
Preencher apenas:
- Valores a Recolher: o valor é fixo de 124 UFEMG. Em 2020, a UFEMG equivale a R$ 3,7116.
- Clicar em “Continuar” e emitir o DAE em PDF.
Simule aqui as estimativas de custos dos processos.
Estimativa_de_custo_de_colheita_de_florestas_plantadas
Os formulários para cada processo está disponível no site do IEF, no menu Florestas Plantadas.
Informações disponíveis em http://ief.mg.gov.br/florestas-plantadas/colheita-florestal