Alertamos que, conforme previsto nos art 59 e 60 da Lei n.º 5.194/1966, as empresas industriais devem possuir registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

Se tratando de atividades relacionadas a engenharia e agronomia no Estado de Minas Gerais, o cadastro pode ser realizado junto ao  CREA, através do link: http://www.crea-mg.org.br/index.php/servicos/indice-de-servicos/registro-de-pessoa-juridica/87-paginas/servicos/indice-de-servicos/registro-de-pessoa-juridica/199-registro-de-empresa-nacional

Ressaltamos que o CREA exige um contrato de prestação de serviços para comprovação do vínculo entre o Responsável Técnico e a empresa de pelo menos 10 horas semanais e a remuneração mínima de 2 salários mínimos. O responsável técnico deverá emitir uma ART de cargo/função para a função de responsável técnico pelo empreendimento, com a mesma carga horária e remuneração constantes no contrato.

Para efeito de registro no CREA, consideram-se enquadradas no art.1 da Resolução CONFEA 417/1998,  as empresas relacionadas em http://normativos.confea.org.br/downloads/0417-98.pdf

Em casos de dúvidas entre em contato com a Central de Informações do CREA de segunda a sexta – das 7h às 19h – 0800 031 2732 ou informacoes@crea-mg.org.br

 

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