Comunicamos publicação da Resolução Conjunta SEMAD/IEF.IGAM/FEAM nº 2.979/2020, que estabelece os procedimentos adotados pelos órgãos ambientais diante da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19.
– Ficam temporariamente suspensos, até o dia 31 de julho de 2020, os atendimentos presenciais nas unidades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.
– Todos os agendamentos estão cancelados.
– O atendimento telefônico do LigMinas (155) e o Fale Conosco (http://www.meioambiente.mg.gov.br/fale-conosco) permanecem ativos como meio de acesso à informação e esclarecimentos para a sociedade.
– Os processos digitais do Sisema permanecem sendo via de contato e comunicação.
– Os protocolos de documentos e envio de informações para as unidades do Sisema poderão ser realizados:
- Via SEI (http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/processos-digitais-viasei).
- Através dos Correios.
- Por e-mail institucional definido pelas respectivas unidades.
– Serão divulgados nos sites institucionais do SISEMA ou afixados nas unidades regionais um telefone de contato para servir de acesso ao cidadão para dúvidas ou questões que não possam ser resolvidas pelos canais acima identificados.
– Ficam temporariamente suspensas, até 31 de julho de 2020, as viagens a serviço, no âmbito do SISEMA, bem como vistorias ou atendimentos locais, exceto para atendimento às emergências ambientais, combate a incêndios florestais, fiscalizações referentes às barragens e atendimento às demandas de fauna doméstica e silvestre, e outros casos excepcionais a serem definidos em ato próprio.