A partir de 27/04/2020 os protocolos do Cadastro de plantio, Colheita de Florestas Plantadas e DCF, devem ser realizados através do sistema SEI. Sendo necessario a realização do cadastro de Usuário Externo seguindo as orientações do link, clique aqui.

Para liberação do acesso ao Usuário Externo no SEI, o interessado deverá encaminhar a documentação para o e-mail suporte.sei@meioambiente.mg.gov.br.

Após a liberação do acesso será possível realizar os peticionamentos online.

Clique aqui para obter orientações para uso do SEI!MG para  peticionamentos eletrônicos no IEF

Cadastro de Plantio

Para a efetivação do Cadastro de Plantio, o requerente deverá preencher o Formulário, disponível dentro do peticionamento e anexar:

I – arquivo digital do formulário de Cadastro de Plantio em formato editável;

II – arquivo em formato shapefile das poligonais de delimitação de cada talhão. Este arquivo deve ser compactado em extensão .ZIP

III – cópia do Recibo de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Não incidirão custos para a realização do Cadastro de Plantio.

Após a conclusão do peticionamento o sistema gera automaticamente o Recibo Eletrônico de Protocolo SEI, no entanto, o analista do IEF deve aprova-lo para seguir com peticionamento dos serviços de Colheita Florestal desejado.

 

Comunicação de Colheita

A comunicação de colheita deve ser realizada antes do início da colheita da floresta ou espécimes plantados com espécies exóticas para utilização do produto florestal in natura.

Atenção! Para ingressar o Comunicado de Colheita é necessário possuir o protocolo do cadastro de plantio.

Para a efetivação da Comunicação de Colheita, o requerente deverá preencher o Formulário, disponível dentro do peticionamento e anexar:

Comprovante original de pagamento do DAE referente à Taxa Florestal ou contrato de compra e venda celebrado entre o declarante e o consumidor, acompanhado de cópia do Regime Especial de Substituição Tributária com deferimento da SEF.

Após a conclusão do peticionamento o sistema gera automaticamente o Recibo Eletrônico de Protocolo SEI, no entanto, o analista do IEF deve aprova-lo para efetivação do protocolo.

 

Declaração de Colheita de Floresta Plantadas e Produção de Carvão – DCF

A Declaração de Colheita de Floresta Plantadas e Produção de Carvão – DCF – deve ser realizada para as seguintes atividades:

I – as atividades de colheita de florestas plantadas para produção de carvão vegetal;

II – a utilização de produtos, subprodutos ou resíduos florestais, para produção de carvão vegetal; e

III – o corte e a colheita de florestas plantadas com espécies nativas.

Para a efetivação da DCF, o requerente deverá preencher o Formulário, disponível dentro do peticionamento e anexar:

II – arquivo digital em formato shapefile das poligonais de delimitação das áreas a serem colhidas. Este arquivo deve ser compactado em extensão .ZIP;

III – cópia do formulário de Cadastro de Plantio de Florestas Plantadas, quando necessário;

IV – comprovante original de pagamento do DAE referente à Taxa Florestal ou contrato de compra e venda celebrado entre o declarante e o consumidor, acompanhado de cópia do Regime Especial de Substituição Tributária com deferimento da SEF;

V – comprovante de recolhimento de DAE referente à Taxa de Expediente, conforme item 7.28 da Lei 6.763 de 26 de dezembro de 1975

VI – notas fiscais de compra no caso de DCF para produção de carvão vegetal, proveniente de colheitas externas à unidade de carbonização ou para utilização de produtos, subprodutos ou resíduos florestais, para produção de carvão vegetal, a fim de comprovação de origem.

Após a conclusão do peticionamento o sistema gera automaticamente o Recibo Eletrônico de Protocolo SEI. no entanto, o analista do IEF deve aprova-lo para efetivação do protocolo.

Atenção! Se necessario incluir documentos complementares após a emissão do Recibo Eletrônico de Protocolo SEI, deverá ser formalizado um Peticionamento Intercorrente, informando o número do protocolo eletrônico.

 

Autorização para Intervenção Ambiental

Para liberação do cadastro de Usuário Externo no SEI o interessado deverá encaminhar a documentação de acordo com o processo.

I – Caso o processo de Autorização para Intervenção Ambiental esteja vinculado ao licenciamento ambiental, a documentação necessária para habilitação de seu acesso de usuário externo ao sistema deve ser enviada para à SUPRAM responsável pela análise de seu requerimento:

Alto São Francisco: agendamento.asf@meioambiente.mg.gov.br

Central Metropolitana: agendamento.cm@meioambiente.mg.gov.br

Jequitinhonha: agendamento.jeq@meioambiente.mg.gov.br

Leste de Minas: agendamento.lm@meioambiente.mg.gov.br

Noroeste: agendamento.nor@meioambiente.mg.gov.br

Norte de Minas: agendamento.nm@meioambiente.mg.gov.br

Sul de Minas: agendamento.sm@meioambiente.mg.gov.br

Zona da Mata: agendamento.zm@meioambiente.mg.gov.br

Triângulo Mineiro: agendamento.tmap@meioambiente.mg.gov.br

II – Quando se tratar de empreendimento ou atividade sujeito a Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS ou não passível de licença ambiental o interessado deverá encaminhar a documentação para o e-mail suporte.sei@meioambiente.mg.gov.br.

Conforme  Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, são consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização:

I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;

II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;

III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;

IV manejo sustentável;

V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;

VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;

VII – aproveitamento de material lenhoso.

Para a efetivação da Autorização para Intervenção Ambiental, o requerente deverá preencher o Formulário, disponível dentro do posicionamento e anexar os documentos conforme listado no site da SEMAD.

Caso dúvidas a equipe da RT está à disposição para esclarecimentos e também para auxiliar no lançamento.

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