Informamos publicação no Diário Oficial do Estado, da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.998, que altera a Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950, de 19 de março de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 14/09/2020 os prazos estabelecidos no artigo 1º da Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950, de 19 de março de 2020.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.
A Resolução nº 2.950 está disponível em nosso site http://rtambiental.com.br/resolucao-conjunta-semad-ief-igam-feam-no-2950-2020/
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