O Governo de Minas, por meio da Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) suspendeu os prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, intervenção ambiental, outorga de direito de uso de recursos hídricos e fiscalização. A medida é mais uma adotada pelo Executivo em prevenção à pandemia de Covid-19, que altera o funcionamento de diversos equipamentos do Estado.

A decisão vale até 30 de abril e será aplicada para todos os atos autorizativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). A medida atende ao artigo 5º do Decreto 47.890, publicado nesta sexta-feira (20/03) no Diário Oficial de Minas Gerias.

A suspensão se dará em cenários como:

• Contagem dos prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, autorização de intervenção ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos.
• Contagem de todos os prazos para cumprimento de obrigações estabelecido nos Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) que foram celebrados pelos órgãos do Sisema;
• Contagem dos prazos nos processos administrativos decorrentes do exercício de poder polícia, com ressalvas aos de natureza emergencial e poluição;
• Contagem dos prazos nos processos administrativos de fechamento de mina;
• Contagem de prazos relativos aos cadastros e registros realizados pelo IEF como a possível venda a terceiros de motosserras, tratores e equipamentos similares;
• Nas alterações de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade de aquicultura;
• Para o requerimento da baixa do registro de atividades de aquicultura;
• No prazo para protocolar a documentação referente aos casos de salvamento emergencial de fauna silvestre terrestre e aquática;
• Contagem dos prazos processuais para instituição de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
• Contagem de prazos nos processos de compensações ambientais sob a competência do IEF;
• Contagem de prazos para aplicação do fator de qualidade referente às unidades de conservação, conforme previsto na Deliberação Normativa Copam 234/2019;

Com relação aos processos de fiscalização da Semad, é importante destacar que entre as penalidades previstas no Decreto 47.383 de 2018, a suspensão de atividades, o embargo de atividades, a suspensão de venda e fabricação de produto, e a restritiva de direitos geram efeitos imediatos. Nesse caso, os efeitos são imediatos desde que o empreendedor tenha sido cientificado do auto de infração por uma das formas previstas no artigo 57 do Decreto 47.383.

Saiba mais em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/noticias/4129-sisema-suspende-prazos-do-licenciamento-ambiental-fiscalizacao-e-outros-atos

 

 

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