Foi publicado no Diário Oficial do Estado a Portaria IEF nº 64/2020, que prorroga o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização.

Poderá ser prorrogado, mediante requerimento do empreendedor, até 30 de junho de 2020, o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC, que tenham vencimento entre os dias 20 de março de 2020 e o dia de 30 de junho de 2020.

Deverá ser requerido à Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas – URFBio IEF, responsável pela emissão da DCC e do lançamento do saldo no Sistema CAF, através do sistema de protocolo eletrônico SEI, novo prazo de validade.

Após a apresentação do requerimento, o novo prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias será inserido no Sistema CAF, contados a partir do despacho do Supervisor Regional, do Coordenador do Núcleo de Regularização Ambiental ou do Coordenador do Núcleo de Apoio Regional do IEF.

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