Pagamento da 3ª Parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

Âmbito: Federal e Estadual – IBAMA e SEMAD

A quem se aplica: Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 10.165/2000 e em conformidade com a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015.

Como fazer: O boleto da TCFA deverá ser emitido por meio do site do IBAMA, através de uma Guia de Recolhimento da União – GRU única, através do link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php

Periodicidade: Trimestral

Prazo: Até 07 de outubro.

IMPORTANTE: O pagamento dessa guia corresponde às TCFAs Federal e Estadual (MG), já com as compensações, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica SEMAD/Ibama. O não pagamento gera inscrições em dívida ativa e a respectiva execução fiscal.

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Pagamento da 2 ª e 3ª Parcela da Cobrança pelo uso de Recurso Hídrico

Âmbito: Estadual – IGAM

A quem se aplica: A pessoa física e jurídica que faz uso de recursos hídricos de domínio do Estado. A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal 9.433/1997, e também na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, instituída pela Lei 13.199/1999. Para maiores esclarecimentos o IGAM elucida algumas dúvidas, por meio do link http://www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos/1455-perguntas-frequentes-cobranca-pelo-uso-da-agua  e também disponibiliza cartilha educativa, aqui.

Como fazer: Os DAEs deveram ser emitidos conforme orientação no site do IGAM, através do link http://www.igam.mg.gov.br/component/content/article/16-duvidas/2065-cobranca-2020

Periodicidade: Trimestral

Prazo: Até 07 de outubro.

IMPORTANTE: Em razão da pandemia de Covid-19, o estado de Minas Gerais prorrogou o vencimento da cobrança pelo uso de recursos hídricos referente ao 2º trimestre de 2020. A cobrança ocorrerá em duas parcelas iguais, sendo determinados os seguintes prazos:

  • Primeira parcela com vencimento para o quinto dia útil do mês de outubro de 2020;
  • Segunda parcela com vencimento para o quinto dia útil do mês de janeiro de 2021.

 

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